A importância de fazer a averbação de imóvel
Procedimento é realizado em cartórios, mas vários lugares do Brasil já permitem iniciar o processo pela internet
Por Redação, Estadão Imóveis – editada por Mariana Collini em 28/08/2024
A averbação de imóvel é um procedimento realizado pelo proprietário de um imóvel para formalizar alterações na propriedade. Na prática, é o ato de comunicar para o cartório de imóveis qualquer transformação estrutural no imóvel, como construções, demolições ou desmembramento do terreno. Essas alterações são acrescentadas na matrícula do imóvel, um documento que registra as informações atuais e históricas naquele bem.
Imagine, por exemplo, que o proprietário de uma casa era casado e se divorciou. ou que uma família construiu um “puxadinho” nos fundos para abrigar os filhos. Em ambos os casos, será necessário atualizar a matrícula do imóvel por meio de uma averbação. Esta é uma ação fundamental para que o proprietário tenha segurança jurídica sobre o imóvel e não sofra com problemas no futuro.
“Enquanto o registro impacta diretamente os direitos relacionados ao imóvel, como transmissão, ônus ou limitação de propriedade, a averbação modifica os elementos da matrícula com relação ao próprio imóvel e às pessoas a ele relacionadas”, sintetiza a advogada Maria Flavia Seabra, sócia do Machado Meyer Advogados.
Como fazer a averbação de um imóvel e quanto custa?
Para averbar uma mudança no imóvel, o proprietário precisa ir até o Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está matriculado para apresentar os documentos que comprovem a modificação. “Esse procedimento também pode ser realizado atualmente pela internet em vários cartórios do Brasil”, acrescenta Maria.
Após análise dos documentos e o pagamento de uma taxa que pode variar de acordo com cada região e com o valor da propriedade, aquela alteração é registrada na matrícula do imóvel.
“Averbações como alterações de estado civil, óbito e atualização de endereço normalmente são consideradas sem valor econômico e possuem um valor fixo a ser pago a título de emolumentos. O custo varia por Estado”, esclarece a advogada Mariana Mendonça Yoshino, associada sênior do escritório Machado Meyer Advogados.
Enquanto isso, outros tipos de averbações são considerados com valor econômico, como a averbação de contratos de locação ou nova construção, e o custo dos emolumentos varia por Estado e de acordo com o valor envolvido.
“Existem algumas hipóteses específicas em que a averbação não terá custo, como a primeira averbação de construção residencial de até 70 m² em áreas urbanas objeto de regularização fundiária de interesse social”, pontua a advogada. “Também existem descontos para aquisição de imóveis oriundos de programas sociais ou classificados como habitações populares”, acrescenta.
Por que fazer a averbação de imóveis?
É inegável que fazer a averbação de um imóvel é um processo burocrático que custa tempo e dinheiro. Então por que ele é tão necessário?
De acordo com Maria, é recomendável manter os dados do imóvel sempre atualizados para evitar transtornos no momento da transmissão do bem, seja por meio de uma venda, permuta, sucessão ou mesmo na constituição de uma garantia sobre o imóvel.
É importante pontuar que no caso da não realização do procedimento, o poder público não terá ciência do estado físico e documental do imóvel. Portanto, não será capaz de oferecer segurança jurídica ao proprietário.
Além disso, a recomendação é que a averbação seja realizada o quanto antes. “Retardar a regularização da matrícula no momento da modificação é mais fácil pois todos os documentos estarão atualizados, disponíveis ou mais fáceis de serem obtidos e providenciados. Quando realizado no futuro, pode haver dificuldade na busca pelos documentos”, alerta Mariana.
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