Conheça as condições para ter direito ao usucapião
Período de uso obrigatório varia de acordo com modalidade
Por Redação, Estadão Imóveis – editada por Mariana Collini em 03/10/2024
O usucapião é o direito de posse de um imóvel por conta do tempo de usufruto dele. Para adquirir esse direito, o morador do imóvel precisa cumprir uma série de regras e se adequar a requisitos jurídicos. Não à toa, este processo gera tantas dúvidas: Quais tipos de propriedades podem ser pleiteados? Como recorrer ao usucapião de um imóvel? Quanto tempo é preciso morar em uma casa para ter este direito?
O que é o usucapião?
A legislação brasileira define o usucapião como o domínio e a posse de uma propriedade em razão do uso por um longo período. O objetivo principal é regularizar imóveis que estejam em desuso por parte do proprietário legal e tentar garantir um destino social para propriedades que estão abandonadas.
Modalidades de usucapião e requisitos
Existem várias modalidades, cada uma com condições específicas:
Usucapião ordinário: Requer a posse contínua e pacífica do imóvel por pelo menos 10 anos, com justo título e boa-fé (Art. 1.238 do Código Civil).
Em entrevista ao E-Investidor, o advogado especialista em direito imobiliário, Gustavo Azevedo, diz que o usucapião ordinário é uma das modalidade mais comuns e estipula que a posse do imóvel ocorra de forma contínua e sem interrupções por pelo menos dez anos. O pleiteante também precisa de um documento que apresente provas de que ele é o legítimo proprietário e que agiu de boa-fé.
Usucapião extraordinária: Nesta modalidade, o morador deve comprovar a ocupação ininterrupta por pelo menos 15 anos.
A advogada especialista em regularização fundiária Carolina Mendes, explicou ao E-Investidor que é necessário apenas que a pessoa comprove que ocupou o imóvel de forma ininterrupta, sem contestação e sem a necessidade de justo título ou de comprovação de boa-fé.
“Se o morador fizer obras ou reformas no imóvel, de acordo com ela, o prazo pode ser reduzido para 10 anos”, acrescenta.
Usucapião especial urbana: O Artigo 183 da Constituição Federal indica que esta modalidade é uma garantia para pessoas que habitem imóveis enquadrados nestas regras:
– Possuam área urbana de até 250 m²;
– Tenham posse ininterrupta e sem oposição por cinco anos;
– O imóvel seja utilizado para a própria moradia ou de sua família;
– Não seja uma área pública;
– O pleiteante não seja dono de outro imóvel em área urbana ou rural;
Usucapião especial rural: Destinada a quem ocupa terras rurais de até 50 hectares para moradia ou cultivo, pelo período de 5 anos. Segundo o Art. 191 da Constituição Federal, a modalidade é indicada para terras com fins produtivos, como o cultivo ou a criação de animais para subsistência.
Usucapião familiar: Criado para proteger cônjuges ou companheiros que permanecem no imóvel após o abandono do outro, desde que a posse seja contínua por 2 anos e a área não ultrapasse 250m².
Usucapião coletivo: Voltada para populações de baixa renda que ocupam imóveis urbanos por um período mínimo de 5 anos, sem oposição.
Usucapião indígena: Configurada pela posse tradicional de terras por comunidades indígenas.
Como solicitar o usucapião?
Cada uma das modalidades tem regras específicas e requisitos próprios. A recomendação de especialistas é que o pedido seja feito judicial ou extrajudicialmente, com a ajuda de um advogado.
De forma resumida, o processo exige a apresentação de provas documentais e testemunhais que comprovem o tempo de posse e o cumprimento dos requisitos legais, como a planta do imóvel, comprovantes de pagamento de luz e telefone, memorial descritivo e a declaração de testemunhas.
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