Conheça as condições para ter direito ao usucapião

 Conheça as condições para ter direito ao usucapião

Período de uso obrigatório varia de acordo com modalidade

Por Redação, Estadão Imóveis – editada por Mariana Collini em 03/10/2024

O usucapião é o direito de posse de um imóvel por conta do tempo de usufruto dele. Para adquirir esse direito, o morador do imóvel precisa cumprir uma série de regras e se adequar a requisitos jurídicos. Não à toa, este processo gera tantas dúvidas: Quais tipos de propriedades podem ser pleiteados? Como recorrer ao usucapião de um imóvel? Quanto tempo é preciso morar em uma casa para ter este direito?

O que é o usucapião?

A legislação brasileira define o usucapião como o domínio e a posse de uma propriedade em razão do uso por um longo período. O objetivo principal é regularizar imóveis que estejam em desuso por parte do proprietário legal e tentar garantir um destino social para propriedades que estão abandonadas.

Modalidades de usucapião e requisitos

Existem várias modalidades, cada uma com condições específicas:

Usucapião ordinário: Requer a posse contínua e pacífica do imóvel por pelo menos 10 anos, com justo título e boa-fé (Art. 1.238 do Código Civil).

Em entrevista ao E-Investidor, o advogado especialista em direito imobiliário, Gustavo Azevedo, diz que o usucapião ordinário é uma das modalidade mais comuns e estipula que a posse do imóvel ocorra de forma contínua e sem interrupções por pelo menos dez anos. O pleiteante também precisa de um documento que apresente provas de que ele é o legítimo proprietário e que agiu de boa-fé. 

Usucapião extraordinária: Nesta modalidade, o morador deve comprovar a ocupação ininterrupta por pelo menos 15 anos. 

A advogada especialista em regularização fundiária Carolina Mendes, explicou ao E-Investidor que é necessário apenas que a pessoa comprove que ocupou o imóvel de forma ininterrupta, sem contestação e sem a necessidade de justo título ou de comprovação de boa-fé. 

“Se o morador fizer obras ou reformas no imóvel, de acordo com ela, o prazo pode ser reduzido para 10 anos”, acrescenta. 

Usucapião especial urbana: O Artigo 183 da Constituição Federal indica que esta modalidade é uma garantia para pessoas que habitem imóveis enquadrados nestas regras: 

– Possuam área urbana de até 250 m²;

– Tenham posse ininterrupta e sem oposição por cinco anos;

– O imóvel seja utilizado para a própria moradia ou de sua família;

– Não seja uma área pública;

– O pleiteante não seja dono de outro imóvel em área urbana ou rural;

Usucapião especial rural: Destinada a quem ocupa terras rurais de até 50 hectares para moradia ou cultivo, pelo período de 5 anos. Segundo o Art. 191 da Constituição Federal, a modalidade é indicada para terras com fins produtivos, como o cultivo ou a criação de animais para subsistência.

Usucapião familiar: Criado para proteger cônjuges ou companheiros que permanecem no imóvel após o abandono do outro, desde que a posse seja contínua por 2 anos e a área não ultrapasse 250m². 

Usucapião coletivo: Voltada para populações de baixa renda que ocupam imóveis urbanos por um período mínimo de 5 anos, sem oposição.

Usucapião indígena: Configurada pela posse tradicional de terras por comunidades indígenas.

Como solicitar o usucapião?

Cada uma das modalidades tem regras específicas e requisitos próprios. A recomendação de especialistas é que o pedido seja feito judicial ou extrajudicialmente, com a ajuda de um advogado. 

De forma resumida, o processo exige a apresentação de provas documentais e testemunhais que comprovem o tempo de posse e o cumprimento dos requisitos legais, como a planta do imóvel, comprovantes de pagamento de luz e telefone, memorial descritivo e a declaração de testemunhas.

Crédito: XM4THX/AdobeStock

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