O que fazer se a construtora atrasar a entrega do seu apartamento?
Comprador pode solicitar distrato do contrato ou pedir indenização pelos atrasos
Por Breno Damascena
Os atrasos na entrega de apartamentos comprados na planta causam dor de cabeça nos compradores e transformam o sonho da casa própria em uma jornada desafiadora com preocupações financeiras e emocionais. O que você pode fazer neste cenário? Quais são os direitos de um comprador quando a entrega do imóvel atrasa?
Quando a obra é considerada atrasada?
De acordo com a Lei 13.786/18, tradicionalmente conhecida como Lei do Distrato Imobiliário, o comprador pode desistir do contrato ou reaver o que pagou pelo apartamento caso a construtora atrase mais do que 180 dias.
“Muitas construtoras dizem que a obra está considerada entregue quando o Habite-se é expedido ou quando se instala o condomínio no prédio, mas isso está errado. A entrega é caracterizada apenas quando as chaves do imóvel são entregues ao comprador”, explica o advogado Marcelo Tapai, sócio do Tapai Advogados e especialista em Direito Imobiliário.
O que fazer se a entrega estiver atrasada?
Passados os 180 dias do prazo de entrega do apartamento adquirido na planta, o comprador tem alguns direitos garantidos pela legislação. “Ele pode pedir o distrato e receber 100% de tudo o que foi pago, com o valor corrigido, os juros cobrados e até a taxa de corretagem”, aponta Tapai.
“Outra alternativa é entrar com um processo cobrando uma indenização pelo atraso”, acrescenta o advogado. Essa indenização, Tapai comenta, é calculada a partir do valor que o imóvel está avaliado, não do preço que foi pago por ele.
Além da indenização por danos materiais, é possível entrar com um processo alegando danos morais. Para isso, é necessário provar que o atraso causou algum problema de ordem pessoal na vida do comprador. “Se havia um casamento marcado ou uma outra atividade que dependeria do imóvel, por exemplo”, cita o advogado.
Por fim, o comprador precisa ter em mente que a decisão de pedir um distrato ou a indenização é uma decisão dele, sem que a incorporadora ou construtora possa decidir o que é melhor.
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