Como os riscos climáticos devem ser tratados em concessões de serviços públicos

 Como os riscos climáticos devem ser tratados em concessões de serviços públicos

Ignorar riscos climáticos no contexto das concessões pode resultar em consequências desastrosas e custos maiores no futuro

Por Ana Candida e Karla Botrel 

O Brasil tem sofrido impactos diretos das mudanças climáticas, como mostram estudos recentes do Banco Mundial e do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Não bastasse isso, as projeções indicam que, no curto prazo, o mundo enfrentará um crescimento das ameaças climáticas.

De acordo com a definição dada pelo Guia Geral de Análise Socioeconômica de Custo-Benefício de Projetos de Investimento em Infraestrutura, elaborado pelo Ministério da Economia, risco climático é o potencial dano a sistemas humanos ou ecológicos, resultante das mudanças climáticas e das respostas humanas, derivado da interação entre ameaças climáticas e a vulnerabilidade desses sistemas.

Na estruturação de concessões de serviços públicos, a intensificação dos eventos climáticos extremos demanda a inclusão de uma etapa específica de mapeamento de riscos climáticos. Uma vez mapeados, esses riscos devem ser tratados adequadamente na matriz de riscos e nas cláusulas dos contratos de concessão. Outras tendências identificadas são: (i) aumento dos casos em que riscos climáticos conhecidos estejam claramente identificados e adequadamente disciplinados nos contratos de concessão; e (ii) mecanismos contratuais de compartilhamento dos riscos climáticos passarão a ser mais e mais aplicados.

O tratamento dado ao risco hidrológico no contexto da desestatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) ilustra o tema: eventos ordinários de escassez hídrica foram atribuídos à concessionária, devendo ser objeto de plano de contingência aprovado pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp). Já eventos críticos de escassez hídrica, extraordinários e fora do controle operacional habitual, foram atribuídos ao poder concedente.

O compartilhamento também foi a diretriz incorporada ao contrato de concessão de serviços de saneamento do Amapá: riscos climáticos relacionados à execução das obras ficaram com a concessionária, enquanto os eventos extraordinários não cobertos pelos seguros (ou cujos danos excedam o limite das apólices) e o risco de disponibilidade hídrica ficaram com o poder concedente.

O desafio subsequente será melhor distinguir riscos climáticos ordinários e extraordinários e adequar as medidas mitigadoras (seguros, planos de monitoramento e mitigação) aos casos concretos.

Ignorar os riscos climáticos no contexto das concessões de serviços públicos – ou dar-lhes tratamento contratual inadequado – pode resultar em consequências desastrosas e custos significativamente maiores no futuro.

https://www.estadao.com.br/economia/riscos-climaticos-concessoes-servicos-publicos

Foto: Nilton Fukuda/Estadão

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